CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PARA FORNECEDORES
O Consórcio ÓTIMO é uma empresa que foi criada em 2008 para trazer mais conforto, segurança, agilidade e cidadania nos deslocamentos através do transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Nossos fornecedores e prestadores de serviços são extensões do nosso negócio e peças fundamentais na entrega de valor aos nossos clientes. Por isso, esperamos que todos os nossos parceiros comerciais compartilhem e pratiquem os mesmos princípios que nos guiam.
Este Código de Conduta para Fornecedores formaliza as expectativas e os comportamentos que são a base para uma parceria ética, transparente, sólida, respeitosa e duradoura. Ele reflete nossos valores e o compromisso que temos não apenas com a excelência operacional, mas também com a responsabilidade social, ambiental e a mais estrita conformidade legal.
O cumprimento dessas diretrizes não apenas fortalece nossas relações comerciais, como também assegura que estamos alinhados com as exigências regulatórias e legais do mercado. A responsabilidade pelo compliance é compartilhada por todos os envolvidos.
Contamos com o seu engajamento para juntos seguirmos construindo uma relação de confiança e conduzindo nossos negócios da forma correta e mais ética possível.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este Código de Conduta para Fornecedores (“Código”) estabelece os padrões mínimos de conduta esperados de qualquer pessoa física ou jurídica que forneça produtos ou preste serviços ao Consórcio ÓTIMO, especialmente terceiros com quem mantemos relações comerciais (“Fornecedores”).
Os Fornecedores devem se garantir que seus próprios fornecedores e subcontratados também observem os princípios deste Código.
3. NOSSA MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão: Oferecer produtos e serviços de alta qualidade, assegurando eficiência operacional nos processos de emissão, distribuição, comercialização e atendimento aos usuários dos cartões ÓTIMO.
Visão: Proporcionar aos clientes a melhor experiência de mobilidade na RMBH.
Valores:
– Estar em evolução contínua;
– Valorização das Pessoas;
– Foco no Cliente;
– Responsabilidade Social e Ambiental;
– Proatividade;
– Gestão Transparente e Participativa.
4. RELACIONAMENTOS COM TERCEIROS
4.1. Concorrência leal
Prezamos o nosso relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço, por isso, sempre buscamos profissionais que respeitem nossos valores e diretrizes e que trabalhem de forma correta.
O Consórcio ÓTIMO e suas empresas consorciadas prezam pela atuação em conformidade com as normas que regem a livre concorrência e a defesa do mercado. Espera-se que todos os Fornecedores atuem de forma ética e responsável, respeitando integralmente a legislação aplicável, incluindo, porém não se limitando, à Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), bem como normas correlatas em âmbito nacional e internacional.
É vedada qualquer prática que possa configurar infração à ordem econômica, incluindo, mas não se limitando, a acordos formais ou informais para fixação de preços, divisão de mercados, combinação de propostas em licitações, limitação de produção ou troca de informações sensíveis entre concorrentes, já que entendemos que essas condutas, além de ilegais, prejudicam a livre iniciativa, distorcem o ambiente de negócios e impactam negativamente a reputação das partes envolvidas.
Os Fornecedores devem adotar mecanismos internos de controle e capacitação de suas equipes para assegurar a conformidade com a legislação concorrencial, o que inclui a implementação de políticas claras, procedimentos de monitoramento efetivos, treinamentos regulares e a criação de canais seguros para reporte de práticas suspeitas. O compromisso com a concorrência leal deve nortear todas as relações comerciais, sejam elas estabelecidas diretamente com o Consórcio ÓTIMO ou com terceiros.
4.2. Conflito de Interesses
Consideramos que as decisões empresariais devem ser tomadas com base em critérios técnicos, éticos e objetivos, livres de qualquer influência pessoal indevida, e, por essa razão, é essencial que os fornecedores conduzam suas atividades de forma a evitar situações que possam configurar conflito de interesse, real ou potencial, nas relações estabelecidas com o Consórcio e suas empresas consorciadas.
Entende-se por conflito de interesse qualquer circunstância em que interesses pessoais, familiares ou de terceiros possam interferir, ou aparentar interferir, na imparcialidade e na integridade das decisões de negócios. Exemplos incluem a manutenção de vínculos familiares ou societários relevantes com colaboradores do Consórcio ÓTIMO, a concessão de presentes ou benefícios que possam afetar a isenção de julgamento, ou a utilização da relação comercial para obter vantagens indevidas.
É dever dos Fornecedores identificar, prevenir e comunicar prontamente ao Consórcio ÓTIMO qualquer situação de potencial conflito de interesse. A transparência nessa comunicação permitirá que as partes adotem as medidas adequadas para resguardar a integridade da relação contratual e assegurar a conformidade com os princípios éticos e legais que regem a atuação do Consórcio.
4.3. Relacionamento com o Poder Público
Toda a atuação do Consórcio ÓTIMO ocorre em estrita conformidade com a legislação aplicável e com parâmetros de ética e de integridade, especialmente no que se refere às interações com órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, espera-se que todos os Fornecedores atuem com transparência e retidão sempre que houver qualquer relacionamento com representantes do poder público, seja em âmbito municipal, estadual ou federal.
É expressamente vedada a prática de atos que configurem, ou aparentem configurar, corrupção, fraude, favorecimento ilícito (ex.: extorsão e suborno) ou qualquer forma de vantagem indevida. Incluem-se nessa proibição o oferecimento de presentes, brindes, hospitalidades, doações, patrocínios ou quaisquer outros benefícios que possam influenciar, direta ou indiretamente, a tomada de decisão de agentes públicos. Tais condutas são incompatíveis com os valores do Consórcio ÓTIMO e sujeitam os envolvidos às sanções previstas em lei, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Os Fornecedores devem ainda assegurar que todas as suas interações com o poder público estejam devidamente registradas e documentadas e alinhadas a este Código.
5. CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FRAUDE
O Consórcio ÓTIMO adota tolerância zero com qualquer forma de corrupção, suborno ou prática ilícita que possa comprometer a ética, a integridade e a conformidade de suas atividades. Todos os fornecedores devem observar rigorosamente a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), além de normas correlatas em âmbito nacional e internacional. Isso significa que é terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida que tenha por finalidade obter benefícios comerciais, influenciar decisões de terceiros ou facilitar processos junto a entidades públicas ou privadas.
Os Fornecedores devem adotar práticas empresariais transparentes e responsáveis, mantendo controles internos eficazes para prevenir, identificar e mitigar riscos de corrupção e lavagem de dinheiro. O compromisso com a integridade não se restringe a dirigentes e gestores, mas deve abranger todos os colaboradores, representantes, parceiros e subcontratados envolvidos na execução das atividades relacionadas ao Consórcio ÓTIMO. A prevenção à lavagem de dinheiro exige especial atenção à origem e ao destino dos recursos financeiros movimentados nas transações comerciais.
Por fim, é responsabilidade dos Fornecedores colaborar ativamente com o Consórcio ÓTIMO na promoção de um ambiente íntegro, denunciando situações que possam configurar irregularidades, inclusive por meio dos canais de ética disponibilizados.
6. DIREITOS HUMANOS E PRÁTICAS TRABALHISTAS
6.1. Respeito, Diversidade e Não Discriminação
O Consórcio ÓTIMO valoriza e promove um ambiente de trabalho pautado pelo respeito mútuo, pela dignidade da pessoa humana e pela valorização da diversidade. Nesse sentido, espera-se que todos os Fornecedores atuem de forma ética e inclusiva, assegurando que seus colaboradores, parceiros e representantes sejam tratados de maneira justa e equitativa, independentemente de características pessoais ou escolhas individuais. São expressamente vedadas práticas de discriminação, assédio, intimidação ou qualquer comportamento que possa criar um ambiente hostil ou desrespeitoso, seja em razão de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, idade, condição física, estado civil, origem social, opiniões políticas ou qualquer outra condição. O compromisso com a diversidade deve refletir-se tanto nas relações internas de trabalho como nas interações externas, incluindo o relacionamento com o Consórcio ÓTIMO.
Além de cumprir integralmente a legislação trabalhista e de direitos humanos aplicável, os Fornecedores devem promover a criação de ambientes seguros e colaborativos, que valorizem diferentes perspectivas e assegurem o direito de todos de se expressar livremente, sem receio de retaliação ou marginalização.
6.2. Proibição de Trabalho Infantil e Forçado
O trabalho infantil é definido como qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 18 anos, que prejudique sua educação, saúde e desenvolvimento físico, mental e emocional. Crianças e adolescentes devem estar protegidos da exploração no ambiente de trabalho, sendo que suas atividades devem ser voltadas ao aprendizado e ao desenvolvimento social, não à exploração laboral.
Já o trabalho forçado é igualmente proibido pela legislação internacional, como a Organização Internacional do Trabalho e, no Brasil, pela Constituição Federal e pela CLT, que asseguram que nenhum indivíduo deve ser compelido a trabalhar contra sua vontade ou sob ameaças, coerção ou punição. O trabalho forçado é qualquer tipo de trabalho realizado sob condições de opressão, em que a pessoa não tem a liberdade de decidir se deseja ou não realizar determinada atividade. É obrigação de todos os Fornecedores garantir que suas cadeias de fornecimento sejam livres dessas práticas, implementando medidas rigorosas para fiscalização, além de uma abordagem ética que promova o respeito aos direitos humanos em todas as esferas empresariais.
6.3. Saúde e Segurança no Trabalho
A saúde e segurança do trabalho são aspectos essenciais na proteção dos direitos dos trabalhadores, visando garantir que eles desempenhem suas funções em ambientes livres de riscos à saúde física e mental, sendo o respeito à segurança no trabalho fundamental não apenas para preservar a integridade do empregado, mas também para promover a produtividade e o bem-estar no ambiente corporativo.
Todos os nossos Fornecedores devem garantir que seus colaboradores e terceiros estejam protegidos pelas melhores práticas de saúde e segurança, realizando análise de riscos, treinamento de funcionários, disponibilização de equipamentos de proteção individual adequados e a manutenção periódica de máquinas e equipamentos
Promover uma cultura de saúde e segurança no trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também um fator de responsabilidade social alinhado aos valores do Consórcio ÓTIMO e essencial para nossa relação com nossos Fornecedores.
6.4. Assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência
O combate ao assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho é uma prioridade do Consórcio ÓTIMO para garantir um espaço seguro, respeitoso e saudável.
O assédio moral ocorre quando há condutas abusivas, repetitivas e desproporcionais que visam ou resultam em humilhação, constrangimento ou isolamento do trabalhador, afetando sua autoestima e o seu bem-estar psicológico. Já o assédio sexual é uma forma de violência que envolve qualquer atitude ou comportamento de natureza sexual que cause constrangimento ou dano psicológico à vítima, sendo frequentemente exacerbado por relações de poder ou hierarquia. Ambos os tipos de assédio são expressamente repudiados pelo Consórcio Ótimo e devem ser por seus Fornecedores.
A discriminação é outra forma de violência que deve ser combatida com rigor por qualquer Fornecedor que deseje ter uma relação com o Consórcio ÓTIMO, aqui entendida por toda situação na qual um colaborador é tratado de maneira desigual ou desfavorável em razão de características como raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra condição pessoal. A discriminação no ambiente de trabalho não apenas viola os direitos fundamentais do indivíduo, mas também cria um ambiente hostil que pode prejudicar a moral e a motivação da equipe.
É essencial que os Fornecedores não apenas implementem políticas claras contra essas práticas, mas também adotem uma postura ativa na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, ético e livre de violência em todas as suas formas, reafirmando seu compromisso com o bem-estar e a dignidade de todos os trabalhadores.
7. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATIVOS
7.1. Confidencialidade e Sigilo
A confidencialidade e o sigilo são pilares essenciais para a confiança nas relações do Consórcio ÓTIMO com nossos Fornecedores.
Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de nossos Fornecedores devem comprometer-se a proteger informações sensíveis e confidenciais, como dados financeiros, estratégias de negócios, informações pessoais de clientes e colaboradores, bem como qualquer outro dado que não seja publicamente acessível.
A violação do sigilo, seja por divulgação intencional ou por negligência, pode causar danos irreparáveis à reputação do Consórcio ÓTIMO e de nossos Fornecedores, por isso é imprescindível que todos os envolvidos no processo respeitem as políticas de confidencialidade e sigilo, garantindo a proteção das informações e a integridade da organização.
7.2. Proteção de dados pessoais
A proteção de dados pessoais é fundamental para garantir a privacidade e a segurança das informações dos indivíduos, e é essencial que todos os nosso Fornecedores adotem práticas transparentes e responsáveis no tratamento de dados, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18 (LGPD).
Esperamos que nossos Fornecedores tratem quaisquer dados pessoais recebidos do Consórcio ÓTIMO ou coletados em seu nome seguindo rigorosamente a LGPD e as instruções contratuais, além de implementarem medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes de segurança.
8. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Todos os Fornecedores do Consórcio ÓTIMO devem adotar práticas que promovam o desenvolvimento sustentável, equilibrando necessidades econômicas, sociais e ambientais, incluindo a redução dos impactos ambientais negativos, como a diminuição de resíduos, o uso consciente de recursos naturais e a implementação de políticas de reciclagem e eficiência energética. Além disso, devem sempre manter o respeito aos direitos humanos, o apoio a projetos comunitários e o incentivo à diversidade e inclusão, buscando sempre contribuir para o bem-estar coletivo.
Integrar a sustentabilidade nas estratégias empresariais vai além de cumprir a legislação: é um reflexo da ética organizacional e fortalece a imagem da empresa perante consumidores, investidores e demais partes interessadas. Adotar práticas responsáveis não só contribui para o futuro do planeta, mas também é uma decisão estratégica para garantir a longevidade e o sucesso da organização, alinhando-se com os valores de um mercado cada vez mais atento às questões sociais e ambientais.
9. MONITORAMENTO E AUDITORIA
O Consórcio ÓTIMO se reserva o direito de verificar o cumprimento deste Código por meio de auditorias ou solicitações de informação, sendo obrigação dos Fornecedores cooperar com tais processos.
Qualquer suspeita de violação deste Código, das leis ou das políticas do Consórcio ÓTIMO deve ser reportada.
10. VIOLAÇÃO A ESTE CÓDIGO
A violação das diretrizes deste Código constitui uma falha grave e poderá resultar em medidas que vão desde a solicitação de um plano de ação corretiva, aplicação de multa, conforme aplicável, a rescisão do contrato, boqueio do Fornecedor, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, inclusive de natureza judicial.
11. CANAL DE DENÚNCIA
O ÓTIMO disponibiliza um Canal de Ética de abrangência global, para que todos os destinatários deste Código possam relatar o conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que contrarie os valores da empresa, nossas políticas e, ainda, qualquer lei ou norma aplicável à nossa operação.
Acesse o Canal de Ética
https://denunciamartinelli.adv.br/otimo
A denúncia poderá ser realizada de forma identificada ou anônima. Em todos os casos, os relatos serão tratados de forma confidencial e imparcial. Asseguramos, ainda, a proteção ao denunciante de boa-fé, proibindo qualquer retaliação de qualquer natureza, para quem usa o canal, assim como para as testemunhas, para quem apura as denúncias e para quem decide sobre as medidas disciplinares cabíveis, quando for o caso.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de descumprimento de leis, do Código de Conduta, normas ou políticas internas da instituição, mesmo que não esteja diretamente relacionada ao evento, pode utilizar o Canal de Ética para encaminhar relatos.
A denúncia será recebida por uma equipe de profissionais qualificados externa e independente e, após triada, será encaminhada ao Comitê de Ética do ÓTIMO. Garantimos, ainda, transparência de todo o processo, razão pela qual, ao relatar um evento por meio do Canal, o denunciante receberá um número de protocolo, por meio do qual poderá acompanhar o andamento da investigação e, ainda, o devido retorno sobre sua conclusão.
O Consórcio ÓTIMO tem um compromisso formal a não retaliação ao denunciante de boa fé.
É amplamente vedada a utilização do Canal de Ética para realização de denúncias de má-fé e falsas acusações.
12. DÚVIDAS E SUGESTÕES
Se você possui alguma sugestão de melhoria ou precisa tirar alguma dúvida sobre o nosso Código de Ética e Conduta, estamos disponíveis para atendê-lo pelo canal compliance@otimoonline.com.br.
Versão: Novembro/2025
Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica | Rua Aquiles Lobo 504 - Floresta - Belo Horizonte - CEP: 30150-160
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